Uma indicação apresentada pelo presidente da  Câmara Adriano Corazzari (PSB) na sessão desta terça-feira, 10, solicita a  prefeitura que seja intensificada a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei  Municipal nº  3052/2007 que dispõe sobre a afixação de orientações sobre o  seguro DPVAT em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, públicos ou  privados, agências bancárias, seguradoras, corretoras de seguro e funerárias  instaladas no município.
Esta Lei determina que os estabelecimentos citados  mantenham em seu interior placa ou cartaz com metragem mínima de 42,00 x 30,00  cm contendo as informações: "A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida  pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários". A legislação ainda  estipula que no descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades como  advertência, na primeira infração; multa de 30 unidades fiscais do município  (UFMs) na segunda infração e multa cobrada em dobro, nas infrações  subsequentes.
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por  Veículos Automotores de Vias Terrestres) tem a finalidade de amparar as vítimas  de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sendo instituído como  “um mecanismo de ajuste e equilíbrio social”, levando em conta a grande  quantidade de acidentes de trânsito no país. 
Quem paga o Seguro DPVAT  contribui para que as indenizações continuem sendo pagas às vítimas e seus  familiares.  “Quando comparando os números de acidentes e números de  solicitações para o recebimento do seguro, verificamos que são poucos que tem  conhecimento de sua existência. O DPVAT é um benefício de grande alcance social  e se constituiu num verdadeiro amparo contra riscos do uso dos veículos  automotores”, explicou Adriano Corazzari.
Saiba mais
O benefício que  pode chegar até cerca de R$ 12 mil pode ser requerido pela própria vítima do  acidente ou por seus beneficiários, em casos de morte, invalidez permanente e no  caso de despesas médicas e suplementares. O prazo para requerer as indenizações  é de 20 anos.
Nos casos de morte é necessário ter Boletim de Ocorrência,  Certidão de Óbito e comprovação de qualidade do beneficiário. Nos casos de  invalidez permanente os requerentes devem levar Boletim de ocorrência, relatório  médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez e nos casos de despesas  médicas e suplementares, boletim de ocorrência, comprovação dos gastos médicos,  relatório medico discriminando o tratamento e a alta definitiva. Todos os  pedidos podem ser solicitados em companhias de seguro ou na Superintendência de  Seguros Privados (SUSEP) ou na Federação Nacional dos Seguros Privados e  Capitalização (FENASEG).