Presidente da Câmara quer intensificar fiscalização de Lei Municipal que obriga dar publicidade ao DPVAT

12 de abril de 2012 ·

Uma indicação apresentada pelo presidente da Câmara Adriano Corazzari (PSB) na sessão desta terça-feira, 10, solicita a prefeitura que seja intensificada a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 3052/2007 que dispõe sobre a afixação de orientações sobre o seguro DPVAT em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, públicos ou privados, agências bancárias, seguradoras, corretoras de seguro e funerárias instaladas no município.

Esta Lei determina que os estabelecimentos citados mantenham em seu interior placa ou cartaz com metragem mínima de 42,00 x 30,00 cm contendo as informações: "A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários". A legislação ainda estipula que no descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades como advertência, na primeira infração; multa de 30 unidades fiscais do município (UFMs) na segunda infração e multa cobrada em dobro, nas infrações subsequentes.

O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sendo instituído como “um mecanismo de ajuste e equilíbrio social”, levando em conta a grande quantidade de acidentes de trânsito no país.

Quem paga o Seguro DPVAT contribui para que as indenizações continuem sendo pagas às vítimas e seus familiares. “Quando comparando os números de acidentes e números de solicitações para o recebimento do seguro, verificamos que são poucos que tem conhecimento de sua existência. O DPVAT é um benefício de grande alcance social e se constituiu num verdadeiro amparo contra riscos do uso dos veículos automotores”, explicou Adriano Corazzari.

Saiba mais
O benefício que pode chegar até cerca de R$ 12 mil pode ser requerido pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários, em casos de morte, invalidez permanente e no caso de despesas médicas e suplementares. O prazo para requerer as indenizações é de 20 anos.

Nos casos de morte é necessário ter Boletim de Ocorrência, Certidão de Óbito e comprovação de qualidade do beneficiário. Nos casos de invalidez permanente os requerentes devem levar Boletim de ocorrência, relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez e nos casos de despesas médicas e suplementares, boletim de ocorrência, comprovação dos gastos médicos, relatório medico discriminando o tratamento e a alta definitiva. Todos os pedidos podem ser solicitados em companhias de seguro ou na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou na Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização (FENASEG).

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