Programas ambientais do município poderão ser incorporados à Lei de Incentivos Fiscais

27 de outubro de 2010 ·

Indicação foi proposta por Adriano Corazzari que quer condicionar esta lei com outras de caráter ambiental

Uma sugestão apresentada pelo vereador e 1º secretário da mesa, Adriano Corazzari (PSB) nesta semana, pretende incorporar à Lei Municipal Complementar nº 33/2010 - que dispõe sobre a política de incentino e benefício fiscal as empresas que vierem se instalar no município – às Leis Municipais nº 2.330/97 e nº 3.344/10 que tratam respectivamente da adoção de áreas verde e nascentes no município.

De acordo com o texto da indicação, a obrigatoriedade às futuras empresas seria feita através dos programas já instituídos “Adote uma área verde” e “Adote uma nascente”, até findarem os prazos estabelecidos na Lei de benefícios fiscais.

Para o vereador, que também foi o responsável pela criação da Lei das nascentes, as empresas não se oporiam em realizar uma ação desta finalidade, pelo contrário, se sentiriam valorizadas a divulgar sua marca nestes locais, ao mesmo tempo em que, estariam contribuindo com as áreas verdes de Vinhedo. “Certamente esta proposta seria boa tanto para a municipalidade quanto para as empresas, que estão cada vez mais preocupadas com o meio ambiente e com a preservação dos recursos naturais”, explicou Corazzari.

Adote uma Área Verde

Embora não seja muito divulgado, desde 1997 o município propicia a oportunidade de empresas, comércios e instituiçõs privadas de “adotarem”, ou seja, conservarem com recursos próprios praças, jardins e canteiros do município em troca da instalação de placa contendo logotipo da empresa, nome da praça e logotipo do programa. Também são aceitos pela referida Lei, painéis com relógio e termômetro, caixas eletrônicos em permuta às placas, dentre outros.

Adote Uma Nascente

Já a Lei nº 3.344 de 2010 que dispõe sobre a adoação das nascentes, criada a partir da sugestão do próprio vereador, segue os mesmos príncipios da anterior, tendo como objetivo: preservar, recuperar e manter as nascentes situadas em áreas públicas, por meio de parceria público-privada, fortalecendo o envolvimento da sociedade no processo de gestão de recursos hídricos.

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