Projeto de Lei para coibir golpe “saídinha de banco” entra em tramitação

12 de novembro de 2010 ·


De autoria de Adriano Corazzari, proposta obriga agências bancárias do município a instalarem painéis opacos ao entorno dos guichês de caixa

Está em tramitação na Câmara Municipal desde a última sessão de terça-feira, 9, Projeto de Lei (PL) nº 73/2010 de autoria do vereador e 1º secretário Adriano Corazzari (PSB) que obriga as agências bancárias do município a instalarem painéis opacos defronte aos guichês de caixa, para impossibilitar a visualização por terceiros, das operações bancárias realizadas. O objetivo da proposta, que ainda segue pelas comissões permanentes da Casa e Assessoria Jurídica, é o de evitar a prática criminosa conhecida como “saídinha de banco” que em 2010 já fez duas vítimas na cidade.

Para realizar a prática, criminosos permanecem algumas horas no interior das agências bancárias, observando o movimento e as quantias sacadas diretamente nos guichês dos caixas. De posse de um celular, eles comunicam aos demais comparsas que estão do lado de fora, as características da vítima para posteriormente assaltá-las.

Diante dessa constatação, o vereador acredita que a instalação dos painéis, bem como a proibição de telefones celulares, é fundamental para garantia da integridade física e patrimônio privado dos municípes. “Por que não obrigar essas agências, que lucram muito com os nossos serviços, oferecer mais segurança aos seus clientes? Nós enquanto legisladores temos que fazer leis que beneficiem a população e que sejam em pról de sua segurança, e este é objetivo desta propositura”, justificou Corazzari.

O projeto traz ainda o prazo de 30 dias para as agências se adaptarem, estando os infratores sujeitos a advertência e multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município de Vinhedo (UFMs) por guichê de caixa que não estiver adequado ao estabelecido pela lei. Em caso de reicidência, será considerado o dobro do valor e em casos extremos, o lacração da agência.

Para a proposta, o vereador embasou sua justificativa no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, através do Agravo de Instrumento 347.717 que define que os estabelcimentos bancários são de competência do município, e por isso, mediante lei, pode obrigar as instituições financeiras a instalar em suas agências, dispositivos de segurança.


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