Câmara cria normas para comercialização de água mineral no município

21 de março de 2011 ·

Na sessão de terça-feira, 15, os vereadores aprovaram com unanimidade o PL nº 6/2011 de autoria do presidente da Câmara Adriano Corazzari (PSB) que dispõe sobre normas para comercialização da água mineral em Vinhedo, em atendimento a legislação federal que altera a validade dos galões utilizados para armazenamento de água.

Com a nova lei, as empresas que comercializam e distribuem água mineral em vasilhame ficam obrigadas a apresentar, no ato da entrega do produto, cópia do Relatório de Exame de Padrão Microbiológico, nos termos da resolução, editada pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O mesmo vale para os estabelecimentos comerciais que deverão manter em local vísivel cópia do relatório emitida pelo fornecedor da água mineral.

A nova legislação ainda proíbe a comercialização de água mineral e potável em vasilhames plásticos retornáveis, que ultrapassem a data limite de três anos de sua vida útil, nos termos da portaria nº 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. “O prazo de validade de três anos é importante porque os galões antigos se tornam menos resistentes e podem contaminar a água. Ao longo do tempo ele vai se desgastando com as lavagens e criando uma superfície porosa que pode acumular sujeira e trazer várias moléstias a saúde humana, como a leptospirose”, justificou o presidente.

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